A Nova Política de Educação a Distância redefiniu as regras para a oferta de cursos de graduação no Brasil, impondo desafios até então inéditos para as instituições de ensino superior (IES). Mais do que um conjunto de normas, trata-se de uma mudança estrutural que exige planejamento rigoroso para atender aos prazos definidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Embora o período para adequação seja de dois anos, o tempo já está correndo no calendário do novo marco regulatório da EaD. Para garantir a continuidade das operações, as IES devem entender e antecipar uma série de demandas, alinhando processos acadêmicos, administrativos e estratégicos.
A seguir, o portal Desafios da Educação apresenta o calendário regulatório completo e traz dicas indispensáveis para que sua instituição cumpra o cronograma sem riscos, mantendo a excelência na oferta de educação a distância.
O calendário divulgado pelo MEC está em vigor desde maio, quando foi publicado o decreto oficializando as mudanças na EaD. Ele é dividido em uma série de etapas, a serem cumpridas ou iniciadas ainda em 2025. São elas:
A seguir, vamos falar sobre como atender às demandas exigidas em cada um desses prazos.
Como se trata de um primeiro passo, a dica aqui é fazer um check-list básico. Essa estratégia consiste em:
Nessa segunda etapa, a IES precisa revisar todos os seus atos autorizativos, considerando se a oferta do curso será presencial, semipresencial ou EaD. Para isso, precisa:
A seguir, é necessário revisar o planejamento de novos cursos, já considerando as restrições de modalidade. Por exemplo: Saúde, Engenharias e Licenciaturas não podem ser ofertadas integralmente em EaD.
Nesse sentido, as IES devem:
É o momento de ajustar os registros acadêmicos no sistema do MEC para refletir corretamente o modelo de oferta (presencial, semipresencial ou EaD). Para isso, é necessário:
Essa é a modalidade de processo no âmbito do MEC em que a IES solicita, simultaneamente, o credenciamento para funcionamento e a autorização de seu primeiro (s) curso (s). As IES que já estão credenciadas não utilizam esse caminho; elas seguem os processos de autorização isolada de novos cursos, credenciamento de campus fora de sede, ou criação de polos EaD, conforme o caso.
Como explicado, esse é um processo realizado por IES já atuantes. Nesse caso, elas devem:
Essa é uma etapa muito esperada pelas IES, especialmente após todo o imbróglio envolvendo o novo marco regulatório, que acabou congelando o crescimento do setor. No entanto, antes de solicitar essa expansão, é preciso validar se a sede e os polos possuem estrutura física e acadêmica compatível.
O aumento de vagas está condicionado ao atendimento dos novos parâmetros de presencialidade e mediação. Por isso, a instituição deve comprovar sua capacidade de atendimento, incluindo laboratórios, salas de aula, bibliotecas, docentes e mediadores.
Outra possibilidade que havia sido suspensa pelo MEC, a criação de polos é uma oportunidade de aumentar a rentabilidade e a sustentabilidade das operações das IES. Mas é preciso ter em mente que eles não podem ser espaços meramente operacionais, e sim núcleos formativos, que atendam às novas exigências acadêmicas e regulatórias.
Para isso, é fundamental:
A transição para as novas regras traz um desafio imediato para muitas instituições de ensino superior: migrar cursos que antes operavam no modelo EaD para o formato semipresencial, também conhecido como híbrido. Uma das principais adequações previstas no calendário regulatório do MEC, essa medida impacta diretamente cursos de áreas como Engenharia, Saúde e Licenciaturas.
Para entender melhor como isso funciona, o especialista em tecnologias digitais e inovação Gustavo Hoffmann recorre a um exemplo simples, considerando que o MEC estabeleceu um prazo de 90 dias, a contar a partir de 19 de maio deste ano, para que as IES migrem as captações na modalidade EaD para os modelos permitidos.
“Digamos que a instituição ofereça uma graduação em Fisioterapia ou Engenharia Civil na modalidade EaD — que, na prática, nunca é 100% a distância, mas com baixa presencialidade”, afirma o especialista. “Nesse caso, o curso precisa ser obrigatoriamente migrado para o semipresencial, em um modelo com 40% de atividades presenciais, além de mais 20% em atividades síncronas mediadas.”
Durante esses 90 dias, a instituição ainda pode receber alunos no modelo “antigo”. Mas, após esse período, só será permitida a captação nos moldes previstos no novo decreto.
“Um dos cuidados que as instituições precisam ter é em relação à infraestrutura e às demandas de um curso semipresencial. Como o compartilhamento de polos, por exemplo, que em dois anos não será mais permitido”, ressalta.
Importante: os estudantes que ingressarem no modelo vigente — durante esses 90 dias — e também os que já estão matriculados em semestres anteriores (até agosto deste ano, que é quando vence o prazo) podem concluir o curso no formato em que ingressaram. Ou seja, se o aluno entrou, por exemplo, em um curso de Fisioterapia EaD, ele tem a garantia de se formar nessa modalidade, como observa Hoffmann.
“Portanto, a IES não só pode como deve continuar oferecendo o curso até a conclusão da formação desses alunos. E, além disso, terá que manter essa oferta por mais dois anos após o término do curso, para atender aqueles alunos que não conseguiram concluir todas as disciplinas no tempo regular”, explica.
Em resumo:
A transição para o novo calendário regulatório deve ser organizada em etapas, considerando cinco dimensões principais: regulatória, acadêmica, operacional, comunicacional e financeira.
Fonte: Desafios da Educação