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MEC debate diretrizes nacionais para o profissional de apoio escolar

Written by Redação | Oct 14, 2024 2:57:55 PM

O Ministério da Educação (MEC) realizou nesta quinta-feira, 10 de outubro, o Painel de Especialistas sobre as Diretrizes Nacionais para o Profissional de Apoio Escolar. Houve a participação de autoridades e especialistas na área da educação especial na perspectiva inclusiva, representantes dos Poderes Legislativo e Executivo, além de representantes de instituições e organizações da sociedade civil. O evento ocorreu na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em Brasília (DF), e reforçou o compromisso do MEC com o fortalecimento da Política de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva (Pneepei) e o direito à escolarização desses estudantes.

No encontro, foi debatido o relatório produzido pelo grupo de trabalho que contempla o perfil, as atribuições e a formação necessária para o exercício do profissional de apoio escolar com as Diretrizes Nacionais. O grupo de trabalho (GT) foi instituído pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), por meio da Portaria nº 41/2024. Ao final, serão analisadas todas as sugestões apresentadas no Painel pelos atores envolvidos para que um documento final seja consolidado.

“Eu acho que esse é um passo importante não apenas na perspectiva da educação inclusiva, mas na garantia do direito à educação com um padrão de qualidade. Quando a gente pensa em garantia do direito à educação, a gente não fraciona o direito para pessoa com deficiência, indígenas e quilombolas, pois o artigo 205 [da Constituição Federal] diz que a educação é direito de todos e papel do Estado. O Estado precede a família, inclusive, na oferta desse direito. Discutir o profissional de apoio é discutir o direito à educação”, apontou Zara Figueiredo, secretária da Secadi, na abertura do Painel.

Para ela, é preciso refletir sobre quais são os instrumentos e arranjos de políticas educacionais que garantem esse padrão de qualidade. Do ponto de vista da educação especial inclusiva, explicou a secretária, uma das expressões desse padrão de garantia da qualidade é o profissional de apoio.

Figueiredo ainda ressaltou a necessidade da definição sobre quais são as atribuições do profissional de apoio nas salas de aula, além de quais são as formações que ele precisa ter para exercer essa função. De acordo com a secretária, isso é importante principalmente neste momento, em que as pessoas com espectro autista estão sendo finalmente incluídas na sociedade e nas escolas em salas comuns. “Precisamos produzir um documento sólido que represente os anseios da sociedade, mas também das redes de ensino”, opinou.

Outro ponto destacado por Figueiredo foi a abertura de processos judiciais em todo o país pelas famílias para garantir que esses profissionais sejam contratados por escolas públicas e particulares, conforme determina a lei. Por fim, a secretária relatou “que ter um profissional de apoio não leva necessariamente a uma inclusão efetiva. Ele precisa estar articulado a um conjunto de outras dimensões da própria educação especial na perspectiva inclusiva, estar articulado com profissional regente e com a perspectiva intersetorial dentro do território”.

Já o diretor de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, Alexandre Mapurunga, fez um resgate histórico sobre a luta pelo direito à educação inclusiva no Brasil e no mundo. Ele citou a Declaração de Salamanca, que, há 30 anos, estabeleceu diretrizes importantes para a educação inclusiva. “A declaração diz que a educação é para todos e toda criança aprender. O melhor lugar para essa criança aprender é na escola comum. O Brasil assumiu esse compromisso e, a partir de 2003, com a entrada do presidente Lula, a gente começa a inaugurar políticas de educação inclusiva”, informou.

Mapurunga ainda ressaltou que “não é só a pessoa com deficiência que tem direito a estar na escola e aprender, mas todas as pessoas que estão dentro daquela escola se beneficiam em conviver com a diversidade”. A lei e a jurisprudência dos tribunais brasileiros já consolidaram o entendimento de que “nenhuma criança pode ser excluída da escola comum sob a justificativa de deficiência”.

Fonte: SCTD