Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta sexta-feira, 24 de novembro, no Diário Oficial da União, a Portaria n. 2036/2023, que apresenta as diretrizes pedagógicas para a ampliação das matrículas de tempo integral pelos estados, pelo DF e pelos municípios brasileiros que aderiram ao Programa Escola em Tempo Integral.
O Programa, instituído pela Lei n. 14.640/2023, prevê o apoio financeiro e técnico da União aos entes da Federação para ampliarem matrículas de tempo integral. A Portaria também reitera o compromisso do MEC com a assistência técnica às secretarias de educação, com vistas a aumentar suas capacidades institucionais e autonomia na promoção da educação em tempo integral, na perspectiva da educação integral.
A norma surge da necessidade de amparar tecnicamente os entes federados na oferta das matrículas de tempo integral, assegurando qualidade e equidade no acesso, na permanência e na trajetória escolar. O normativo está organizado em quatro capítulos, apresentando princípios, diretrizes para a jornada escolar de tempo integral e ações técnicas.
Metas – A Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece o oferecimento de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica. Em conjunto com as demais metas do PNE, a expansão da jornada escolar busca garantir a qualidade da educação em todas as etapas e modalidades da educação básica, assim como apoiar a correção de fluxo e melhores resultados de aprendizagem, como recomendado também na Meta 7.
Para assegurar o que diversos estudos nacionais e internacionais categorizam como “efeitos positivos da expansão da jornada escolar na dimensão acadêmica, social e econômica”, é preciso balizar conceitos e dispor diretrizes comuns às secretarias de educação. O documento também reapresenta os objetivos, a adesão e a pactuação, consolidados anteriormente na Lei n. 14.640/2023 e na Portaria n. 1.495/2023, para garantir a integração entre os atos normativos do Programa.
Comitê – A Portaria ainda institui o Comitê Nacional do Programa Escola em Tempo Integral (Conapeti), com a finalidade de organizar a governança sistêmica dos esforços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal na implementação das estratégias e ações relativas ao Programa. Sua composição plural assegura a participação dos principais agentes da política de educação integral em tempo integral: setores do MEC, incluindo as demais secretarias vinculadas à promoção da educação integral em tempo integral; a associação de secretários de educação; a associação de conselhos de educação; o Conselho Nacional de Educação (CNE); e o Fórum Nacional de Educação (FNE).
Rede – O documento também cria a Rede Nacional de Articuladores do Programa Escola em Tempo Integral (Renapeti), a fim de promover o engajamento, a mobilização e o planejamento das ações de gestão no nível do território estadual, distrital e/ou municipal. Cada unidade da Federação contará com até dois articuladores da educação em tempo integral, sendo um dedicado à secretaria de estado de educação e outro dedicado às secretarias municipais de educação. Os articuladores serão responsáveis por engajar, mobilizar e apoiar tecnicamente as ações das secretarias.
Eixos – A portaria também apresenta os eixos estruturantes e as ações de assistência técnica do Programa. Apresentá-los cumpre o papel da União em coordenar a política educacional, estabelecendo atribuições, papéis e agentes para o pleno alcance dos objetivos firmados. A indicação dos eixos de assistência técnica está baseada em diagnósticos referente às barreiras para o cumprimento da Meta 6 do PNE. Suas ações buscam superar os desafios presentes para a oferta de educação integral em tempo integral com qualidade e equidade, como a formação de profissionais da educação, a intersetorialidade, a infraestrutura escolar, entre outras dimensões essenciais para a oferta de tempo integral com qualidade e equidade.
Fonte: MEC