A partir de agora, graduandos ou pós-graduandos dos ensinos público e privado no país que se tornam pais ou mães terão mais tempo para se formar.
A medida, determinada pelo Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, foi sancionada anteontem (17/7) pelo presidente Lula. A nova legislação amplia, em até 180 dias, o período para a conclusão de cursos ou de programas de bolsa, em decorrência de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. E no caso de parentalidade atípica (filho com deficiência), a lei prevê prazo ainda maior.
A medida se aplica à conclusão de disciplinas e trabalhos finais, como monografias, teses e dissertações; bem como a adiamentos de sessões de defesa e entrega de versões finais de trabalhos, ou de publicações exigidas por instituições de ensino.
Já em relação a bolsas de estudo, o Ministério da Educação (MEC) explica que a prorrogação do prazo de vencimento do benefício não pesarão no orçamento da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), fundação ligada ao MEC e responsável pela gestão desses auxílios no país.
O motivo é porque, para os estudos de pós, será mantida a bolsa dentro da “cota-curso”, sendo adiando apenas o cadastro de novos beneficiários pelo mesmo período. Conforme o MEC, “o ônus financeiro da extensão dos prazos é responsabilidade dos próprios programas de pós-graduação”.
Fonte: Correio do Povo