MEC publica portaria de regulamentação do Decreto EaD

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira, 14 de julho, a Portaria no 506/2025, que regulamenta o Decreto nº 12.456/ 2025 acerca da oferta de cursos de graduação a distância por instituições de educação superior. As novas regras abordam aspectos como formação acadêmica e atribuições do corpo docente e dos mediadores pedagógicos; avaliações de aprendizagem; materiais didáticos e plataformas digitais; e criação e funcionamento de Polos de Educação a Distância (Polos EaD).
De acordo com a portaria, o corpo docente que atua nos cursos de graduação semipresenciais e a distância deve possuir formação em pós-graduação. Em relação aos mediadores pedagógicos, a normativa exige formação em nível de graduação, preferencialmente com pós-graduação. O documento também elenca as atribuições do coordenador de curso, do professor regente e do professor conteudista.
A composição do corpo docente e dos mediadores dos cursos deve ser compatível com o número de estudantes matriculados vinculados ao polo EaD, observados os termos dos instrumentos de avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
As novas regras também exigem que as unidades curriculares ofertadas de forma parcial ou integralmente em educação a distância devem ter duração mínima de dez semanas e contar com, no mínimo, uma avaliação de aprendizagem obrigatoriamente presencial. A portaria detalha, ademais, que as avaliações de aprendizagem presenciais não serão consideradas no cômputo da carga horária presencial dos cursos.
A seção que trata dos materiais didáticos e das plataformas digitais reafirma as orientações dos Referenciais de Qualidade de Cursos de Graduação com Oferta a Distância, estabelecendo as exigências mínimas para a garantia da qualidade da oferta educacional e dos processos de ensino-aprendizagem na graduação.
Polos – As novas exigências para os Polos EaD buscam reorganizar sua expansão e seu funcionamento de forma a garantir a qualidade da formação realizadas nestes espaços. Com esse objetivo, a portaria determina que a infraestrutura dos Polo EaD esteja adequada às vagas ofertadas pelos cursos e prevê monitoramento, inclusive por meio de visitas in loco, a qualquer tempo, pelo Ministério da Educação.
Novos limites foram estabelecidos para o quantitativo anual de polos EaD a serem criados, com redução do quantitativo previsto em normativa anterior. O quantitativo anual a ser criado variará de acordo com os critérios de organização acadêmica da instituição e seu conceito institucional, conforme demonstrado nos quadros abaixo:
Quantitativo de polos EaD que podem ser criados após o credenciamento institucional, a partir do calendário regulatório seguinte ao do ano em que foi publicado o ato de credenciamento | ||
---|---|---|
Organização acadêmica |
Conceito institucional |
Quantitativo anual de polos EaD |
Faculdade |
5 |
Até 30 |
Faculdade |
4 |
Até 20 |
Faculdade |
3 |
Até 10 |
Quantitativo de polos EaD que podem ser criados após o recredenciamento institucional, a partir do calendário regulatório seguinte ao do ano em que foi publicado o ato de recredenciamento |
||
---|---|---|
Organização acadêmica |
Conceito institucional |
Quantitativo anual de polos EaD |
Universidade |
5 |
Até 60 |
Centro universitário e faculdade |
5 |
Até 50 |
Universidade |
4 |
Até 50 |
Centro universitário e faculdade |
4 |
Até 40 |
Faculdade |
3 |
Até 20 |
A possibilidade de criação de novos Polos EaD poderá ser suspensa temporariamente pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), caso sejam constatadas deficiências, incompatibilidades entre a infraestrutura e o número de usuários ou irregularidades nos Polos EaD da instituição.
A portaria estabelece também que a totalidade das vagas autorizadas para cursos ofertados nos formatos semipresencial e a distância seja distribuída entre os Polos EaD da instituição.
A regulamentação dos Polos EaD prevê ainda a possibilidade de parceriais entre instituições desde que uma das instituições de ensino superior seja credenciada exclusivamente para oferta presencial. Neste caso, será preciso formalização de instrumento de parceria. Devem ser atendidas condições como a restrição da parceria da instituição de ensino superior com oferta presencial a apenas uma instituição, não concomitância do uso dos espaços formativos pelos estudantes das instituições parceiras e identificação pública e inequívoca das instituições parceiras.
De forma a assegurar o controle da qualidade, as novas regras preveem avaliação da sede e dos Polos EaD. A avaliação poderá ser realizada de forma virtual ou presencial, por amostragem a ser definida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O prazo para adaptação das instituições de ensino superior será de dois anos, contados da data de publicação do Decreto nº 12.456/ 2025. Contudo, os pedidos de autorização e os atos de criação de cursos protocolados ou informados a partir da data de publicação do referido decreto deverão atender integralmente às disposições da portaria de forma imediata.
Fonte: MEC