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Semesp se reúne com MEC para demandar soluções referentes ao SisProUni

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Na última semana, o Semesp, representado pelo advogado da Covac Advogados, Kildare Araújo Meira, e pelo gerente de sua Assessoria para Financiamentos, Alexandre Mori, esteve presente no Ministério da Educação para uma reunião com a Diretora de Políticas e Programas de Educação Superior (DIPES), Ana Lúcia Pereira, e com a Coordenadora-Geral de Políticas de Educação Superior (CGPOL), Erika Mayumi Kasai Yamada.

O objetivo da reunião foi de expor a preocupação da entidade diante dos problemas detectados pelas entidades beneficentes aderentes ao ProUni no preenchimento das bolsas parciais, além de solicitar a adoção de medidas para a regularização do sistema. O momento também serviu para o debate de demandas das instituições de ensino superior no âmbito do programa, além da proposição, pelo Semesp, de ajustes que irão impactar positivamente as instituições.

Posicionamento oficial do MEC

Levando ao conhecimento da Diretora de Políticas e Programas de Educação Superior, da Secretaria de  Educação Superior (SeSu), o fato de a atual versão do sistema do ProUni impossibilitar as entidades beneficentes que optaram pela modalidade de 1:9 de ofertarem bolsas de estudos parciais no programa, os representantes do Semesp demonstraram que o óbice contraria a legislação, em especial o dispositivo presente no §2º do artigo 60 do Decreto nº 11.791/2023, assim como o item 3.1.3 do Edital nº 16, de 22 de maio de 2024, que faz remissão ao artigo 21, §3º da LC 187/2021 e permite às entidades beneficentes de assistência social a distribuição de bolsas de estudos integrais e parciais, seja no âmbito do ProUni, como também em medida excepcional por meio de oferta de bolsas próprias. Cabe destacar que o tema foi tratado pelo Semesp anteriormente por meio do ofício nº 59/2024, enviado à Secretaria de Educação Superior no último dia 17 de junho.

Em resposta, a Diretora de Políticas e Programas de Educação Superior e a Coordenadora-Geral de Políticas de Educação Superior posicionaram-se no sentido de que não deveria haver óbices no sistema que impedissem as entidades beneficentes de assistência social aderentes ao ProUni de ofertarem bolsas parciais, uma vez que o regramento na distribuição de bolsas de estudos não se alterou. Portanto, trata-se de um erro no sistema que o Ministério da Educação se comprometeu a analisar e, se necessário, entrar em contato com as entidades associadas para realizar os ajustes e proporcionar a devida segurança jurídica às instituições para concluírem a adesão ao programa.

Aumento de vagas para os cursos de Medicina e Direito

Em dois momentos deste ano, especificamente em janeiro e março, o Semesp enviou à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) os ofícios nº 02/2024 e 14/2024 com o intuito de requerer do órgão os ajustes necessários para que seja autorizado o aumento de vagas para os cursos de Medicina e Direito, tendo em vista a obrigatoriedade de autorização prévia da Seres para o aumento de vagas nos respectivos cursos.

Durante a reunião, os representantes do Semesp destacaram a preocupação em face das alterações produzidas no âmbito do ProUni, especialmente devido à obrigatoriedade de autorização prévia da Seres para o aumento de vagas nos cursos de Direito e Medicina, reiterando que o mencionado aumento de vagas para esses cursos é primordial para a capacidade de autofinanciamento e a sustentabilidade financeira das instituições de ensino superior.

Em resposta, o MEC afirmou que a Portaria nº 528, de 22 de dezembro de 2023, permite a ampliação do número de vagas do curso de Direito e Medicina no ano de 2024 exclusivamente para fins do ProUni, informando que, desde o primeiro semestre deste ano, o sistema está autorizando a ampliação do número de vagas dos respectivos cursos no âmbito do programa. Dessa forma, cabe às instituições procederem com o preenchimento por meio do sistema para a ampliação das vagas ofertadas.

Fonte: Semesp