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title: Semesp se reúne com MEC para demandar soluções referentes ao SisProUni
description: Reunião teve como objetivo expor inconsistências no sistema, que tem inviabilizado bolsas de estudos parciais para entidades sem fins lucrativos.
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# [Semesp se reúne com MEC para demandar soluções referentes ao SisProUni](https://instituicao.fundacred.org.br/news/semesp-se-reune-com-mec-para-demandar-solucoes-referentes-ao-sisprouni)

 Written by [Redação](https://instituicao.fundacred.org.br/news/author/redação) | Jun 24, 2024 2:04:23 PM

Na última semana, o Semesp, representado pelo advogado da Covac Advogados, Kildare Araújo Meira, e pelo gerente de sua Assessoria para Financiamentos, Alexandre Mori, esteve presente no Ministério da Educação para uma reunião com a Diretora de Políticas e Programas de Educação Superior (DIPES), Ana Lúcia Pereira, e com a Coordenadora-Geral de Políticas de Educação Superior (CGPOL), Erika Mayumi Kasai Yamada.

O objetivo da reunião foi de expor a preocupação da entidade diante dos problemas detectados pelas entidades beneficentes aderentes ao ProUni no preenchimento das bolsas parciais, além de solicitar a adoção de medidas para a regularização do sistema. O momento também serviu para o debate de demandas das instituições de ensino superior no âmbito do programa, além da proposição, pelo Semesp, de ajustes que irão impactar positivamente as instituições.

**Posicionamento oficial do MEC**

Levando ao conhecimento da Diretora de Políticas e Programas de Educação Superior, da Secretaria de  Educação Superior (SeSu), o fato de a atual versão do sistema do ProUni impossibilitar as entidades beneficentes que optaram pela modalidade de 1:9 de ofertarem bolsas de estudos parciais no programa, os representantes do Semesp demonstraram que o óbice contraria a legislação, em especial o dispositivo presente no §2º do artigo 60 do **[Decreto nº 11.791/2023](https://www.semesp.org.br/legislacao/decreto-no-11-791-de-21-de-novembro-de-2023/)**, assim como o item 3.1.3 do **[Edital nº 16, de 22 de maio de 2024](https://www.semesp.org.br/legislacao/edital-no-16-de-22-de-maio-de-2024/)**, que faz remissão ao artigo 21, §3º da LC 187/2021 e permite às entidades beneficentes de assistência social a distribuição de bolsas de estudos integrais e parciais, seja no âmbito do ProUni, como também em medida excepcional por meio de oferta de bolsas próprias. Cabe destacar que o tema foi tratado pelo Semesp anteriormente por meio do ofício nº 59/2024, enviado à Secretaria de Educação Superior no último dia 17 de junho.

Em resposta, a Diretora de Políticas e Programas de Educação Superior e a Coordenadora-Geral de Políticas de Educação Superior posicionaram-se no sentido de que não deveria haver óbices no sistema que impedissem as entidades beneficentes de assistência social aderentes ao ProUni de ofertarem bolsas parciais, uma vez que o regramento na distribuição de bolsas de estudos não se alterou. Portanto, trata-se de um erro no sistema que o Ministério da Educação se comprometeu a analisar e, se necessário, entrar em contato com as entidades associadas para realizar os ajustes e proporcionar a devida segurança jurídica às instituições para concluírem a adesão ao programa.

**Aumento de vagas para os cursos de Medicina e Direito**

Em dois momentos deste ano, especificamente em janeiro e março, o Semesp enviou à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) os ofícios nº 02/2024 e 14/2024 com o intuito de requerer do órgão os ajustes necessários para que seja autorizado o aumento de vagas para os cursos de Medicina e Direito, tendo em vista a obrigatoriedade de autorização prévia da Seres para o aumento de vagas nos respectivos cursos.

Durante a reunião, os representantes do Semesp destacaram a preocupação em face das alterações produzidas no âmbito do ProUni, especialmente devido à obrigatoriedade de autorização prévia da Seres para o aumento de vagas nos cursos de Direito e Medicina, reiterando que o mencionado aumento de vagas para esses cursos é primordial para a capacidade de autofinanciamento e a sustentabilidade financeira das instituições de ensino superior.

Em resposta, o MEC afirmou que a [**Portaria nº 528, de 22 de dezembro de 2023**](https://www.semesp.org.br/legislacao/portaria-no-528-de-22-de-dezembro-de-2023/), permite a ampliação do número de vagas do curso de Direito e Medicina no ano de 2024 exclusivamente para fins do ProUni, informando que, desde o primeiro semestre deste ano, o sistema está autorizando a ampliação do número de vagas dos respectivos cursos no âmbito do programa. Dessa forma, cabe às instituições procederem com o preenchimento por meio do sistema para a ampliação das vagas ofertadas.

Fonte: Semesp

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