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FIES: instituições têm até 20 de junho para participar desta edição

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As mantenedoras de instituições de educação superior (IES) interessadas em participar do processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao primeiro semestre de 2024 devem demonstrar seu interesse de 17 a 20 de junho. Já o prazo para retificação das informações registradas em sistema vai de 21 a 25 de junho.  

As instituições deverão assinar o termo de participação no processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes, por meio do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), no módulo “FiesOferta”. A mantenedora deverá, obrigatoriamente, informar as vagas disponíveis para cada curso, turno e local de oferta, até as 23h59min do dia 20 de junho.  

Todos os critérios para a participação das IES estão definidos no Edital nº 19, publicado no dia 12 de junho. As mantenedoras que atenderem aos critérios podem participar dessa edição do Fies, mesmo que não tenham participado do processo seletivo regular do Fies do primeiro semestre de 2024.  

Estudantes

Edital nº 19 também regula a inscrição dos estudantes. O período de inscrição é de 27 de junho a 1º de julho. O resultado da ordem de classificação e da pré-seleção será divulgado em 4 de julho de 2024, constituído por chamada única e lista de espera. 

Os candidatos devem estar obrigatoriamente em situação de “cursando” no momento da inscrição ou devem ter cursado o referido semestre com aproveitamento em pelo menos 75% das disciplinas, caso o semestre já tenha sido encerrado. A oferta das vagas remanescentes do Fies é destinada exclusivamente aos estudantes efetivamente matriculados no curso, turno e local de oferta para os quais venha a se inscrever. 

Candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão prioridade na classificação para a ocupação das vagas remanescentes. Nesses casos, também será possível solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições. 

Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil, programa do MEC, foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a fim de conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos. Os cursos devem ser ofertados por instituições de educação superior privadas participantes do programa, bem como ter avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

A partir de 2024, a ação passou a contar com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024. Sua meta é oferecer melhores condições para a obtenção do Fies, como a reserva de 50% das vagas e a concessão de até 100% de financiamento dos encargos educacionais aos estudantes inscritos no CadÚnico, desde que possuam renda familiar per capita de até meio salário mínimo. 

Fonte: Ministério da Educação